Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4578, DE 09 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 4.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, item 3, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), conforme segue:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

123610012.2071 (391) MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS....R$ 4.900,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

123610012.2031 (363) MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL...R$ 4.900,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de maio de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 75/2018

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5286/18

Processo nº 2060/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4578, DE 2018

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