Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4578, DE 09 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 4.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, item 3, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), conforme segue:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610012.2071 (391) MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS....R$ 4.900,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
123610012.2031 (363) MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL...R$ 4.900,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de maio de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 75/2018
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5286/18
Processo nº 2060/18