Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4580, DE 09 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 6.016.549,74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.016.549,74 (Seis milhões, dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020900 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

154510008.3086 (705) PROG. CASA PAULISTA – LOTES URBANIZADOS...R$ 6.016.549,74

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, com recurso da Secretaria da Habitação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de maio de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 79/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5290/18

Processo nº 2065/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4580, DE 2018

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