Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4672, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL INCLUÍDA NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS DE 2018 ATRAVÉS DA LEI Nº 4.577/18 DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a funcional programática do Departamento Municipal de Obras e Serviços públicos de crédito adicional especial inserido nas peças orçamentarias vigentes, aprovada conforme Lei nº 4.577 de 09 de maio de 2018, conforme segue:

DE:

02 PODER EXECUTIVO

02.09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

154510008.2140 702 Manut.do Departamento de Obras e Serviços Públicos


PARA:

02 PODER EXECUTIVO

02.09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

154510008.3071 702 Manut.do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias ao cumprimento do artigo 1º desta Lei, através de Decreto Municipal sem incidir no percentual autorizado no inciso I, art. 4º da Lei 4.190/15 de 19/11/2015.

I - o Município de Novo Horizonte somente poderá aderir e ingressar no CICESP desde que não seja instalado e criado o aterro sanitário do CICESP em local situado no âmbito do município. (Emenda Modificativa e Aditiva nº 01/18).

Art. 3º Fica alterada a Ação de que trata a presente Lei no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e na Lei Orçamentária Anual 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte, 10 de setembro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 147/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.378/18

Processo nº 3352/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4672, DE 2018

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