Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4681, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 26.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103050010.2052 (771) MANUT. ATIVID. DA VIGILÂNCIA EPID....R$ 13.000,00
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
103050010.2052 (772) MANUT. ATIVID. DA VIGILÂNCIA EPID....R$ 13.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores, com Recurso Federal – Vigilância em Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 158/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.388/18
Processo nº 3391/18