Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 99.180,88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 99.180,88 (Noventa e nove mil, cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103050010.2052 (768) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM.....R$ 60.000,00

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103050010.2052 (769) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM.....R$ 20.000,00

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

103050010.2052 (770) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM.....R$ 19.180,88

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores, com Recurso de Visa Taxas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de setembro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 159/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.389/18

Processo nº 3392/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4682, DE 2018

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