Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.184,60 (Cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020200 DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
041310003.2135 (53) MANUT. DIR. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.......R$ 3.184,60
020606 DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
041210003.2018 (134) MANUT. DIRETORIA DESPESA E ORÇAMENTO...R$ 2.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
020200 DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
33903900 OUTRO SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
041310003.2135 (52) MANUT. DIR. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.......R$ 3.184,60
020606 DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
041210003.2018 (131) MANUT. DIRETORIA DESPESA E ORÇAMENTO...R$ 2.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 161/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.392/18
Processo nº 3394/18