Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.184,60 (Cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020200 DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

041310003.2135 (53) MANUT. DIR. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.......R$ 3.184,60

020606 DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

041210003.2018 (134) MANUT. DIRETORIA DESPESA E ORÇAMENTO...R$ 2.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

020200 DIRETORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

33903900 OUTRO SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

041310003.2135 (52) MANUT. DIR. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.......R$ 3.184,60

020606 DIRETORIA DE DESPESA E ORÇAMENTO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

041210003.2018 (131) MANUT. DIRETORIA DESPESA E ORÇAMENTO...R$ 2.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de setembro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 161/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.392/18

Processo nº 3394/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4684, DE 2018

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