Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4884, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

“CRIA A COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.318 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada junto à estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal, com as atribuições e atividades definidas pela presente lei.

Parágrafo único. A coordenadoria será gerenciada por coordenador, designado na forma de função de confiança, nos termos desta lei.

Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017 a Seção IV – Coordenadoria de Manutenção de Frota Municipal e os art. 26-A, 26-B e 26-C, que cria a respectiva coordenadoria e define suas atribuições, que passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, a qual passa a ser responsável pela gestão do Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e equipamentos, na forma da redação a seguir:

“Seção IV

Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal

Art. 26-A. A Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal está vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como atividade principal o gerenciamento da manutenção da frota municipal, mediante o cumprimento das seguintes atribuições:

I – coordenação do sistema de manutenção da frota municipal, mediante estabelecimento de formas de controle das necessidades de revisão preventiva e de reparos corretivos;

II – administração de custos operacionais com a manutenção preventiva e corretiva, cuidando para que haja a maximização dos recursos disponíveis em cada órgão;

III – gerenciamento da reposição de peças, insumos e demais itens necessários para reparos dos veículos e máquinas da frota municipal;

IV – gerenciamento dos serviços mecânicos externos, mediante análise e expedição de autorização para realização dos mesmos;

IV – coordenação dos serviços de oficina mecânica, solicitando reparos, correções mecânicas, substituição de óleos, fluídos, peças e demais itens de substituição preventiva;

VI – gestão de agendamento das manutenções preventivas, alertando os responsáveis pelos veículos e máquinas de cada órgão da necessidade de revisão dos mesmos;

VII – manutenção do registro e controle de estoque de peças e insumos e necessários para os reparos;

IV – manutenção do registro das lojas de peças e das oficinas mecânicas contratadas para a manutenção dos veículos;

V – gerenciamento de outras situações necessárias para garantir que bom funcionamento dos veículos e máquinas da frota municipal.

Art. 26-B. Fica criado para gerenciamento da Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal uma função de confiança de Coordenador de Gestão de Frota e Manutenção de Veículos, para o qual será exigido nível médio de escolaridade, remunerado pela referência salarial “8”, acompanhando o nível de origem, que deverá ser escolhido entre funcionários públicos municipais que detenham conhecimento em mecânica automotiva e de máquinas.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador de Manutenção da Frota Municipal o gerenciamento da Coordenadoria de Manutenção de Frota Municipal, mediante as seguintes atribuições:

I – realizar a gestão e controle dos suprimentos, peças, mercadorias, e demais insumos necessários para a realização da atividades da coordenadoria;

II – chefiar os trabalhos dos mecânicos e demais funcionários que estejam a disposição da coordenadoria, determinando tarefas e atividades e ordenando correções e adequações necessárias para o atendimento dos objetivos da coordenadoria;

III – supervisionar a oficina mecânica, buscando soluções para melhoria da política de manutenção da frota;

IV – supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;

V – autorizar a retirada de peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;

VI – controlar os materiais da borracharia e produtos do higienização e limpeza dos veículos e máquinas;

VII – controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;

VIII – encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;

IX – realizar a administração geral da manutenção da frota de veículos;

X – gerenciar o sistema de controle de entradas e saídas de todos os veículos da oficina;

XI – coordenar o registro de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;

XII – elaborar modelos de requisições e documentos como abastecimentos, troca de óleo, troca de pneus, lavagens, dentre outras que julgar necessárias ou que forem determinadas pela administração;

XIII – controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;

XIV – autorizar o envio de veículos e máquinas para concerto em oficinas externas;

XV – gerenciar a organização de arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;

XVI – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII – implantar política de economicidade, mediante gerenciamento de ações voltadas a treinamento e capacitação de motoristas e maquinistas;

XVIII – efetuar apontamentos e determinar registro de problemas mecânicos ocasionados pelo mau uso dos motoristas e maquinistas, remetendo para as providências necessárias a adequada responsabilização;

XIX – outras atividades correlatas com a finalidade de bem gerir a coordenadoria, em especial atendimento a confiança do Prefeito Municipal no que se refere a política de manutenção da frota municipal.

“Subseção I

Do Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

Art. 26-C. O Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos, responsável pela gestão de conservação e manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, é parte integrante da Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal, possuindo as seguintes atribuições:

I – prestar assistência mecânica aos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura;

II – cumprir plano de manutenção preventiva da frota;

III – emitir parecer técnico sobre os serviços a serem realizados na sede e fora da sede;

IV – elaborar planilha de custos da manutenção individual dos veículos, máquinas e equipamentos, programando a manutenção preventiva da frota;

V – manter atualizados os dados relativos ao número de veículos que compõe a frota, ao custo com a manutenção mensal e anual e ao período de garantia das peças e das revisões;

VI – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VII – informar os responsáveis pelo controle dos veículos e máquinas de danos ocasionados por mau uso;

VIII – alertar sobre a necessidade de realização de correções e manutenção nos veículos e máquinas;

IX – executar outras atividades correlatas.

§ 2º Em relação aqueles veículos que se encontram sob a gestão de órgãos que possuem estrutura de controle, cabe ao presente setor o apoio técnico na gestão da frota e nos serviços de manutenção dos veículos e máquinas.

Art. 3º Fica alterada a tabela do art. 16 da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16. .....

1. GABINETE
1.A. Diretoria Municipal de Comunicação Social
1.B. Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação
1.B.1. Unidade Gestora de Manutenção de Programas e Sistemas
1.0.1. Unidade Gestora de Licitações e Contratos
1.0.1.1. Divisão de Gestão de Contratos
1.0.2. Controladoria Interna
1.0.3. Coordenadoria de Manutenção de Frota
1.0.3.1. Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
2.A. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.A.0.0.1. Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde
2.A.0.1. Coordenadoria de Assistência Odontológica e Fonoaudiológica
2.A.0.2. Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica
2.A.0.3. Coordenadoria de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
2.A.0.0.1. Divisão de Gestão de Medicamentos
2.A.0.0.2. Divisão de Laboratório
2.A.0.0.3. Divisão de Vigilância Sanitária
2.B. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.B.1. Divisão de Alimentação Escolar
2.B.0.1 Divisão de Transporte da Educação
2.B.A. Subsecretaria Municipal de Educação Infantil
2.B.A.0.1. Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil
2.B.B. Subsecretaria Municipal de Educação do Ensino Fundamental
2.B.B.0.1. Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental
3.A DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.A.A. Procuradoria Jurídica
3.A.1.1. Divisão de Controle e Gestão de Processos da Procuradoria Jurídica
3.A.1.2. Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito
3.B. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
3.B.0.1. Divisão de Convênios, Repasse para o Terceiro Setor e Prestação de Contas
3.B.1. Diretoria de Recursos Humanos
3.B.1.1. Divisão de Controle de Frequência e Cálculo de Pagamento
3.B.1.2. Divisão de Pessoal da Saúde
3.B.1.3. Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
3.B.1.4. Divisão de Pessoal de Meio Ambiente e Urbanismo
3.B.1.5. Divisão de Pessoal da Educação
3.C. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.C.0.1 Coordenadoria de Gestão de Processos Administrativos e Protocolos
3.C.1. Diretoria de Serviços Administrativos
3.C.1.1. Divisão de Redação, e Registro de Leis e Atos Administrativos
3.C.1.0.1. Setor de Arquivos
3.D. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.D.0.1. Divisão de Lançadoria
3.D.0.2. Divisão de Fiscalização Tributária
3.D.1. Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação
3.D.1.0.1. Setor de Controle Patrimonial
3.D.1.1. Divisão de Arrecadação e Finanças
3.D.1.2. Divisão de Planejamento e Consolidação das Contas
3.D.1.3. Divisão de Contabilidade Geral
3.D.1.4. Divisão de Controle Contábil da educação
3.D.1.5. Divisão de Pagamento
3.D.2. Diretoria de Despesa e Orçamento
3.D.2.1. Divisão de Compras e Almoxarifado
3.D.2.2. Divisão de Empenho e Controle Orçamentário
3.E. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.A. DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
4.A.0.1. Divisão de Educação Ambiental
4.A.0.2. Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza urbana
4.A.0.3. Divisão de Manutenção e Conservação de Próprios Públicos
4.B. DIRETORIA MUNICIPAL DE PROJETOS, POSTURAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.B.1. Divisão de Projetos e Posturas
4.C. DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
4.C.1. Unidade Gestora de Trânsito
4.D. DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA
4.E. DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
4.F. DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4.F.0.1. Divisão de Atenção e Valorização da Terceira Idade
4.F.0.2. Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente
4.F.0.3. Divisão de Gestão de Risco Social e Proteção à Família
4.F.0.4. Divisão de Desenvolvimento de Programas Sociais
4.G. DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO
4.H. DIRETORIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA
4.H.0.1. Divisão de Agropecuária e Abastecimento
4.H.0.2. Divisão de Pecuária e Piscicultura
4.H.0.3 Divisão de Conservação de Estradas Rurais
4.I. DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 4º O Poder Executivo editará decreto consolidando o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, incluindo a função de confiança previstas nesta lei.

Art. 5º Fica suprimido o art. 86 da Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017.

Art. 6º O Poder Executivo editará decreto consolidando Organograma da Estrutura Administrativa, observando estritamente os órgãos criados ou alterados por lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 21 de agosto de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 155/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5611/19

Processo nº 1044/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4884, DE 2019

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