Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4833, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 7.050,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta reais), para atender as despesas de investimentos na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

44909302 RESTITUIÇÕES

154510008.3071 (786) RECAPEAMENTO.........................R$ 7.050,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores provenientes do MINIS. CIDADES – RECAPEAMENTO ASFALTICO NH - Convênio n° 837874/2016.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 04 de junho de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 100/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.554/19

Processo nº 713/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4833, DE 2019

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