Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4783, DE 11 DE MARçO DE 2019.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 a 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 11 de março de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 216/2018
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5450/18
Processo nº 002/2019