Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4783, DE 11 DE MARçO DE 2019.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 a 2021.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 11 de março de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 216/2018

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5450/18

Processo nº 002/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4783, DE 2019

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