Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4926, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 520.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610012.2031 (404) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.......R$ 520.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
103020010.2026 (312) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA......R$ 520.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 202/2019
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.659/19
Processo nº 1329/2019