Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4928, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 98.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

020501 UNIDADE GESTORA DO CONTROLE INTERNO

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

041240003.2119 (101) MANUT. UNID. GEST. CONTROLE INTERNO.....R$ 8.000,00

021302 LIMPEZA PÚBLICA

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

154520018.2044 (563) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA...........R$ 30.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

154520018.2044 (564) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA...........R$ 30.000,00

021500 DIR. MUN. DESENV. AGROP. ABAST. E PISCICULTURA

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

206060017.2123 (596) MANUT. DIR. MUN. DES. AGROP. ABAST......R$ 15.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

206060017.2123 (599) MANUT. DIR. MUN. DES. AGROP. ABAST......R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA

082440030.2095 (229) DISP. CURSOS PROFISSIONALIZANTES........R$ 98.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 23 de outubro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 203/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.660/19

Processo nº 1330/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4928, DE 2019

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