Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5119, DE 10 DE JULHO DE 2020.
(Autoria: Mesa da Câmara)
“Altera o Inciso II do artigo 22 da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017 que, ‘Reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, e dá outras providências””.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22. .....
.....
II - para o emprego de “Diretor de Finanças”, ensino superior completo;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 10 de julho de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 5.859/2020
Processo nº612/2020
