Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5119, DE 10 DE JULHO DE 2020.

(Autoria: Mesa da Câmara)

“Altera o Inciso II do artigo 22 da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017 que, ‘Reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte, e dá outras providências””.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. .....

.....

II - para o emprego de “Diretor de Finanças”, ensino superior completo;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de julho de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 5.859/2020

Processo nº612/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5119, DE 2020

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