Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5102, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

(Autoria: Mesa da Câmara).

“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.362, DE 05 DE MAIO DE 2017”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 14-A. Compete ao “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”, lotado na Diretoria de Finanças:

I - auxiliar na contabilização das despesas da Câmara Municipal;

II - auxiliar no empenho das despesas, elaboração de balancetes e outros demonstrativos contábeis;

III - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

IV - controlar os repasses dos duodécimos orçamentários da Câmara e efetuar o pagamento das respectivas despesas, assinando os competentes cheques juntamente com o Presidente da Câmara;

V - preparar o demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresentar a posição da situação financeira existente;

VI - executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados pela Diretoria de Finanças.

Art. 2º Acrescenta o Inciso XI ao artigo 22 da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017:

“Art. 22. .....

.....

XI - para o emprego de “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”: ensino médio completo, com habilitação de Técnico em Contabilidade, devidamente registrada no órgão de classe respectivo.

Art. 3º Fica acrescida a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017, o seguinte cargo:

Anexo I

Quadro de Funcionários da Câmara Municipal

Empregos de Provimento Efetivo

Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Assistente de Contabilidade e Tesouraria 9

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 17 de junho de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos


Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 5.845/20

Processo nº 536/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5102, DE 2020

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