Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5102, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
(Autoria: Mesa da Câmara).
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.362, DE 05 DE MAIO DE 2017”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 14-A. Compete ao “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”, lotado na Diretoria de Finanças:
I - auxiliar na contabilização das despesas da Câmara Municipal;
II - auxiliar no empenho das despesas, elaboração de balancetes e outros demonstrativos contábeis;
III - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - controlar os repasses dos duodécimos orçamentários da Câmara e efetuar o pagamento das respectivas despesas, assinando os competentes cheques juntamente com o Presidente da Câmara;
V - preparar o demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresentar a posição da situação financeira existente;
VI - executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados pela Diretoria de Finanças.”
Art. 2º Acrescenta o Inciso XI ao artigo 22 da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017:
“Art. 22. .....
.....
XI - para o emprego de “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”: ensino médio completo, com habilitação de Técnico em Contabilidade, devidamente registrada no órgão de classe respectivo.”
Art. 3º Fica acrescida a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 4.362, de 05 de maio de 2017, o seguinte cargo:
Anexo I
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal
Empregos de Provimento Efetivo
| Nº DE VAGAS | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
|---|---|---|
| 01 | Assistente de Contabilidade e Tesouraria | 9 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 17 de junho de 2020.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 5.845/20
Processo nº 536/2020
