Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5471, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 1.005, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Artigos 37, 62, e 268 da Lei nº 1.005, de 26/09/83, Código Tributário do Município e alterações posteriores, ficam alterados com a seguinte redação:

“Art. 37. As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado até o vencimento da primeira parcela de cada exercício, sob pena de perda de benefício fiscal do ano seguinte.

Art. 62. As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado até o vencimento da primeira parcela de cada exercício, sob pena de perda de benefício fiscal do ano seguinte.

Art. 268. A notificação de lançamento será feita na forma do disposto no artigo 26.

Art. 2º Renumera o Parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º ao Artigo 222 da Lei nº 1.005, de 26/09/83, na forma a seguir:

“Art. 222.   .....

§ 1º  As multas devidas, não proporcionais ao valor do tributo, serão também corrigidas monetariamente;

§ 2º No recolhimento do imposto sobre propriedade territorial urbana do imposto sobre a propriedade predial e das taxas e contribuições a eles agregados, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) quando o contribuinte pagar a cota única até a data definida em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de novembro de 2021. 

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 144/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 220/2021

Processo nº 1250/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5471, DE 2021

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