Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021302 LIMPEZA PÚBLICA
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
154520018.2044 (623) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA.....R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante recursos proveniente de Excesso de arrecadação de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 184/2021
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 232/2021
Processo nº 1348/2021