Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021302 LIMPEZA PÚBLICA

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

154520018.2044 (623) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA.....R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante recursos proveniente de Excesso de arrecadação de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 18 de novembro de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 184/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 232/2021

Processo nº 1348/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5496, DE 2021

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