Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5817, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E ACRESCENTA O § 3º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.486, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023 o vale alimentação, criado pela Lei nº 5.486, de 11 de novembro de 2021, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º no Art. 2º da Lei Municipal nº 5.486/2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 3º Na aplicação do reajuste previsto nas datas fixadas no § 1º, em caso de o índice do período ser menor que o aplicado na hipótese do § 2º, o reajuste já aplicado será mantido, vedada a redução nominal do vale alimentação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 282/2022
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 310/2022
Processo nº 1657/2022
