Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5714, DE 26 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Mesa da Câmara).
“FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos cargos/empregos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal de Novo Horizonte, de acordo com a tabela do anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Novo Horizonte, 26 de julho de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 195/2022
Processo nº 942/2022
