Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5714, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Autoria: Mesa da Câmara).

Revogada pela Lei nº 6.400, de 22.12.2025

“FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos cargos/empregos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal de Novo Horizonte, de acordo com a tabela do anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

Novo Horizonte, 26 de julho de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 195/2022

Processo nº 942/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5714, DE 2022

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