Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Autoria Mesa da Câmara).

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.362, DE 05 DE MAIO DE 2017, QUE REESTRUTURA, EXTINGUE, CRIA EMPREGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam revogados o artigo 14, o inciso II do artigo 22, extinguindo o emprego público de “Diretor de Finanças”, artigo 27, todos da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017

Art. 2º Fica revogada a Lei n° 5.714, de 26 de julho de 2022, que fixa vencimentos dos cargos da Câmara Municipal de Novo Horizonte.

Art. 3º Acrescenta os itens V e VI no Art. 21 da Lei nº 4.362, de 05 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21.  .....

V - “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”, quando sua vacância;

VI - “Assistente de Secretaria”, quando sua vacância.

Art. 4º Os Anexos I, II, III, da Lei nº 4.362/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

TABELA

PADRÃO

01

Procurador Jurídico

E

04

01

Auxiliar de Secretaria

A

13

01

Coordenador de Contabilidade e Tesouraria

D

03

01

Faxineira/Limpeza Geral

A

02

01

Jornalista

C

03

02

Assistente Legislativo

B

04

 

EMPREGOS PROVIMENTO COMISSÃO

Nº DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

TABELA

PADRÃO

01

Diretor de Secretaria

F

05

 

ANEXO II

EMPREGO EXTINTO

Nº DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Diretor de Finanças

9-G*

*Tabela extinta.

EMPREGO EXTINTO, QUANDO DA SUA VACÂNCIA

Nº DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

TABELA

PADRÃO

01

Assistente de Secretaria

A

16

01

Assistente de Contabilidade e Tesouraria

D

05

01

Zelador Contínuo

A

10

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Referência

00a00m-02a00m

02a01m-07a00m

07a01m-12a00m

12a01m-17a00m

17a01m-22a00m

22a01m-27a00m

27a01m-99a99m

00a00m-03a00m

03a01m-08a00m

08a01m-13a00m

13a01m-18a00m

18a01m-23a00m

23a01m-28a00m

28a01m-99a99m

Tabela A - Diretoria de Secretaria

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Padrão 01

3.116,25

3.334,38

3.504,82

3.817,54

4.084,75

4.370,69

4.676,62

Padrão 02

3.398,89

3.636,81

3.822,71

4.163,79

4.455,24

4.767,11

5.100,79

Padrão 03

3.707,17

3.966,67

4.169,43

4.541,45

4.859,33

5.199,49

5.563,43

Padrão 04

4.043,41

4.326,44

4.547,60

4.953,36

5.300,07

5.671,08

6.068,04

Padrão 05

4.410,15

4.718,85

4.960,06

5.402,63

5.780,79

6.185,45

6.618,41

Padrão 06

4.810,15

5.146,85

5.409,94

5.892,65

6.305,10

6.746,47

7.218,70

Padrão 07

5.246,43

5.613,67

5.900,62

6.427,11

6.876,98

7.358,38

7.873,43

Padrão 08

5.722,28

6.122,83

6.435,81

7.010,05

7.500,72

8.025,78

8.587,55

Padrão 09

6.241,29

6.678,17

7.019,54

7.645,86

8.181,04

8.753,72

9.366,44

Padrão 10

7.018,30

7.509,59

8.035,28

8.597,36

9.199,55

9.843,52

10.532,55

Padrão 11

7.654,76

8.190,61

8.763,97

9.377,03

10.033,82

10.736,19

11.487,71

Padrão 12

8.597,36

9.199,17

9.843,14

10.532,13

11.269,39

12.058,26

12.902,33

Padrão 13

9.377,03

10.033,41

10.735,77

11.487,26

12.291,37

13.151,78

14.072,40

Padrão 14

10.227,40

10.943,30

11.709,36

12.528,99

13.406,03

14.344,47

15.348,58

Padrão 15

11.154,88

11.935,71

12.771,24

13.665,20

14.621,77

15.645,31

16.740,48

Padrão 16

12.154,46

13.005,27

13.915,67

14.889,72

15.932,03

17.047,28

18.240,59

Tabela B - Assistência Legislativa

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Padrão 01

7.226,94

7.732,82

8.274,14

8.853,31

9.473,05

10.136,17

10.845,70

Padrão 02

7.882,43

8.434,19

9.024,60

9.656,31

10.332,25

11.055,52

11.829,41

Padrão 03

8.597,36

9.199,17

9.843,14

10.532,13

11.269,39

12.058,26

12.902,33

Padrão 04

9.377,03

10.033,41

10.735,77

11.487,26

12.291,37

13.151,78

14.072,40

Padrão 05

10.227,40

10.943,30

11.709,36

12.528,99

13.406,03

14.344,47

15.348,58

Tabela C - Setor de Jornalismo

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Padrão 01

7.882,43

8.434,19

9.024,60

9.656,31

10.332,25

11.055,52

11.829,41

Padrão 02

8.597,36

9.199,17

9.843,14

10.532,13

11.269,39

12.058,26

12.902,33

Padrão 03

9.377,03

10.033,41

10.735,77

11.487,26

12.291,37

13.151,78

14.072,40

Padrão 04

10.227,40

10.943,30

11.709,36

12.528,99

13.406,03

14.344,47

15.348,58

Padrão 05

11.154,88

11.935,71

12.771,24

13.665,20

14.621,77

15.645,31

16.740,48

Tabela D - Diretoria de Finanças

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Padrão 01

8.597,36

9.199,17

9.843,14

10.532,13

11.269,39

12.058,26

12.902,33

Padrão 02

9.377,03

10.033,41

10.735,77

11.487,26

12.291,37

13.151,78

14.072,40

Padrão 03

10.227,40

10.943,30

11.709,36

12.528,99

13.406,03

14.344,47

15.348,58

Padrão 04

11.154,88

11.935,71

12.771,24

13.665,20

14.621,77

15.645,31

16.740,48

Padrão 05

12.154,46

13.005,27

13.915,67

14.889,72

15.932,03

17.047,28

18.240,59

Tabela E - Procuradoria Jurídica

 

NÍVEL A

NÍVEL B

NÍVEL C

NÍVEL D

NÍVEL E

NÍVEL F

NÍVEL G

Padrão 01

12.525,21

13.401,60

14.339,67

15.343,41

16.417,40

17.566,57

18.796,18

Padrão 02

13.661,08

14.616,95

15.640,09

16.734,85

17.906,24

19.159,62

20.500,74

Padrão 03

14.899,96

15.942,50

17.058,43

18.252,47

19.530,09

20.897,14

22.359,88

Padrão 04

16.251,18

17.388,27

18.605,40

19.907,73

21.301,21

22.792,23

24.387,62

Padrão 05

17.724,94

18.965,16

20.292,66

21.713,09

23.232,94

24.859,18

26.599,24

Tabela F - Cargos Comissionados

Padrão 01

13.052,39

Padrão 02

14.357,63

Padrão 03

15.793,39

Padrão 04

17.372,73

Padrão 05

19.110,00

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Novo Horizonte, 22 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 208/25

Processo nº 1079/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6400, DE 2025

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