Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5715, DE 26 DE JULHO DE 2022.

(Autoria: Mesa da Câmara).

“EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO CRIADA PELO ART. 2º, DA LEI Nº 2.343/2003”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a gratificação criada pelo art. 2º, da Lei nº 2.343/2003.

Parágrafo único. Ficam revogados todos os atos vigentes que concederam a gratificação referida no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2022.

Novo Horizonte, 26 de julho de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 196/2022

Processo nº 943/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5715, DE 2022

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