Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 2343, DE 24 DE JULHO DE 2003.
Vide Lei nº 5.715/2022Mostrar ato compilado Mostrar alterações
“ALTERA A LEI Nº 2.195, DE 26.09.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Toshio Toyota, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São introduzidas na Lei nº 2.195, de 26.09.2001, que dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, as seguintes alterações:
a) fica fixado no Padrão “7”, o salário-base do emprego de “Assistente de Secretaria”;
b) o emprego de “Assistente de Contabilidade” passa a denominar-se “Assistente de Contabilidade e Tesouraria”, ficando o respectivo salário-base fixado no Padrão “7”.
Art. 2º Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, uma gratificação mensal correspondente ao valor de 30% (trinta por cento) do respectivo salário-base, pela prestação de serviços durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais ou solenes, bem como quando da cessão do prédio da Câmara para a realização de reuniões de caráter comunitário.(Vide Lei nº 5.715, de 26.07.2022)
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será concedida mediante Ato da Mesa.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida mediante Ato da Mesa.(Renumerado pela Lei nº 5.361, de 22.04.2021)
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não será devida no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal, salvo se houver convocações para Sessões Extraordinárias, Solenes e reuniões, fora do horário de expediente administrativo, devendo ser realizado o pagamento proporcional de acordo com as convocações efetuadas.(Inserido pela Lei nº 5.361, de 22.04.2021)
§ 3º Deverá ser descontado do pagamento da gratificação o período em que o servidor estiver em gozo de férias.(Inserido pela Lei nº 5.361, de 22.04.2021)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte, 24 de julho de 2003.
TOSHIO TOYOTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
(Proc. nº 96/03)
