Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 5.486, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o vale alimentação criado pela Lei nº 5.486 de 11 de novembro de 2021 será no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2024, o vale alimentação criado pela Lei nº 5.486/2021 será de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias necessárias ao enquadramento das despesas previstas nesta Lei no orçamento do exercício de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 28 de dezembro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 148/2023

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 186/2023

Processo nº 1480/2023

Novo Horizonte - LEI Nº 6004, DE 2023

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