Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6145, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
(Autor: Vereador Carlos Henrique Mendonça).
“Acrescenta o artigo 15-A na Lei nº 2.182, de 15 de agosto de 2001, que “Institui o Programa Municipal de abertura, conservação e manutenção de Estradas Municipais Rurais, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na Lei nº 2.182, de 15 de agosto de 2001, que “Institui o Programa Municipal de abertura, conservação e manutenção de Estradas Municipais Rurais, e dá outras providências”.
“Art. 15-A. As empresas e/ou usinas que utilizam as estradas rurais para o escoamento da produção agrícola e pecuária, com significativos e constantes fluxos diários de veículos de grande porte, ficam obrigadas a umedecer os leitos carroçáveis das estradas rurais, em épocas de estiagem.”
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 30 de agosto de 2024.
Antonio Dejair da Silva
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Fernanda Aparecida de Souza
Diretora de Secretaria
Projeto de Lei nº 136/24
