Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
"ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º E REVOGA OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 5.486 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o vale alimentação criado pela Lei n° 5.486, de 11 de novembro de 2021, será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2° O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n° 5.486/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° .....
§ 1º O valor do vale alimentação será corrigido anualmente, em janeiro de cada ano, não sendo admitido reajuste inferior ao índice do IPCA acumulado nos últimos doze meses, ou outro índice que vier a substituí-lo.”
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da Lei Municipal 5.486/2021.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 158/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 190/2024
Processo nº 1982/2024
