Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6047, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.927 DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’ NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.927 de 15 de julho de 2014 que “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada tem natureza indenizatória e é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 21 de fevereiro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 38/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 38/2024

Processo nº 163/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6047, DE 2024

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