Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6010, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.924, DE 12 MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024 o vale alimentação, criado pela Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, será de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 16 de janeiro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 190/2023

Processo nº 1493/2023

Novo Horizonte - LEI Nº 6010, DE 2024

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