Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6010, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.924, DE 12 MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024 o vale alimentação, criado pela Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 16 de janeiro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 190/2023
Processo nº 1493/2023
