Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.486 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026, o vale alimentação criado pela Lei n° 5.486, de 11 de novembro de 2021, será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 17 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 193/2025

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 214/2025

Processo nº 1055/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6385, DE 2025

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