Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.486 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026, o vale alimentação criado pela Lei n° 5.486, de 11 de novembro de 2021, será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 17 de dezembro de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 193/2025
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 214/2025
Processo nº 1055/2025
