Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.924, DE 12 MAIO DE 2008”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026 o vale alimentação, criado pela Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, será de R$ 1.175,34 (hum mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2025.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Autor: Legislativo
Autógrafo da Câmara nº 207/25
Processo nº 1078/2025
