Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ALTERA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.924, DE 12 MAIO DE 2008”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026 o vale alimentação, criado pela Lei nº 2.924, de 12 de maio de 2008, será de R$ 1.175,34 (hum mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Autor: Legislativo

Autógrafo da Câmara nº 207/25

Processo nº 1078/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6386, DE 2025

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