Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6387, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.


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“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 6.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 6.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.(Redação dada pela Lei nº 6.404, de 13.01.2026)

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos da Lei nº 6.380, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2026 a 2029. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 18 de dezembro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 187/2025

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 202/2025

Processo nº 1046/2025

Novo Horizonte - LEI Nº 6387, DE 2025

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