Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6404, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.387, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025”.

Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal nº 6.387, de 18 de dezembro de 2025, a qual passa a vigorar na forma a seguir:

Ementa:

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 6.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 13 de janeiro de 2026.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 02/2026

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 01/2026

Processo SEI nº 11/2026

Novo Horizonte - LEI Nº 6404, DE 2026

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