Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6404, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.387, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025”.
Eu, Fabiano de Mello Belentani, Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da Ementa da Lei Municipal nº 6.387, de 18 de dezembro de 2025, a qual passa a vigorar na forma a seguir:
Ementa:
“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 6.380, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 13 de janeiro de 2026.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 02/2026
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 01/2026
Processo SEI nº 11/2026
