Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3754, DE 17 DE JULHO DE 2003.
VER DECRETO Nº 4.253/07“CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, criado através da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, fica assim constituído:
Representantes da Área Governamental: Titulares e Suplentes
Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Valéria Cristina Alarcon
- Aparecida Eloísa Pereira Ramos
Diretoria de Educação e Cultura:
- Zilda de Muno Guareschi
- Elizabete Regia Pagliuca Santana
Diretoria Municipal da Saúde:
- Elivania Nunes de Souza
- Clara Lice Ferroni Ricardi Siqueira
Assessoria de Esportes, Turismo, Recreação e Lazer:
- José Roberto de Souza
- Silvia Regina Gomes de Azevedo
Representantes da Sociedade Civil
Lar de Velhice Maria de Souza Spínola:
- Lucirio Scaldelai
- Manoel Pinto Borges
Clube da Terceira Idade:
- Maria Iris Pereira Norbeato
- Maria Melhado Coury
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Novo Horizonte, 17 de julho de 2003.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
José Carlos Salles
Diretor Administrativo
