Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3754, DE 17 DE JULHO DE 2003.

VER DECRETO Nº 4.253/07

“CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, criado através da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, fica assim constituído:

Representantes da Área Governamental: Titulares e Suplentes

Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Valéria Cristina Alarcon

- Aparecida Eloísa Pereira Ramos

Diretoria de Educação e Cultura:

- Zilda de Muno Guareschi

- Elizabete Regia Pagliuca Santana

Diretoria Municipal da Saúde:

- Elivania Nunes de Souza

- Clara Lice Ferroni Ricardi Siqueira

Assessoria de Esportes, Turismo, Recreação e Lazer:

- José Roberto de Souza

- Silvia Regina Gomes de Azevedo

Representantes da Sociedade Civil

Lar de Velhice Maria de Souza Spínola:

- Lucirio Scaldelai

- Manoel Pinto Borges

Clube da Terceira Idade:

- Maria Iris Pereira Norbeato

- Maria Melhado Coury

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Novo Horizonte, 17 de julho de 2003.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra

José Carlos Salles

Diretor Administrativo

Novo Horizonte - DECRETO Nº 3754, DE 2003

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