Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3823, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 4.156, de 30.05.2006“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.211/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal em exercício de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, instituída através do Decreto nº 3.211/99, fica alterada na forma a seguir:
REPRESENTANTES DO ÓRGÃO QUE IMPÔS A PENALIDADE:
- Titular: Antônio Brito Mantovani - RG nº 8.776.079
- Suplente: Deborah Cristina Rodrigues de Moraes - RG nº 15.417.478-6
REPRESENTANTES DO PREFEITO MUNICIPAL:
- Titular: Reynaldo Pereira Carvalho - RG nº 1.697.704
- Suplente: José Ezequiel Santana - RG nº 6.113.315
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVO HORIZONTE:
- Titular: Jethero Sérgio Rodrigues - RG nº 12.711.231-5
- Suplente: Manoel Pinto Borges Neto - RG nº 6.732.250
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições dos Decretos de nº 3.222, de 16.08.99 e 3.530, de 12.12.01.
Novo Horizonte, 20 de fevereiro de 2004.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
