Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3825, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º São competências da Assessoria de Agricultura e Abastecimento, criada junto ao Gabinete, conforme Lei Municipal nº 2.163, de 16.02.2001:
- Dar Assistência Técnica, Agronômica e Veterinária;
- Apoiar a comercialização de produto agropecuário;
- Apoiar o associativismo e cooperativismo;
- Realizar feiras, palestras, seminários, capacitar mão de obra agropecuária;
- Apoiar o desenvolvimento da Pecuária de Leite;
- Apoiar a Economia Familiar;
- Conservar e melhorar as estradas municipais;
- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;
- Programa de extensão rural;
- Participar dos Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 25 de fevereiro de 2004.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo