Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3825, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.

“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º São competências da Assessoria de Agricultura e Abastecimento, criada junto ao Gabinete, conforme Lei Municipal nº 2.163, de 16.02.2001:

- Dar Assistência Técnica, Agronômica e Veterinária;

- Apoiar a comercialização de produto agropecuário;

- Apoiar o associativismo e cooperativismo;

- Realizar feiras, palestras, seminários, capacitar mão de obra agropecuária;

- Apoiar o desenvolvimento da Pecuária de Leite;

- Apoiar a Economia Familiar;

- Conservar e melhorar as estradas municipais;

- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;

- Programa de extensão rural;

- Participar dos Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de fevereiro de 2004.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Novo Horizonte - DECRETO Nº 3825, DE 2004

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