Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4408, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, alterado pelos Decretos nº 4.297 e 4.334, respectivamente, de 24 de abril de 2007 e 24 de agosto de 2007, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:
NOME | R.E. | POSTO |
---|---|---|
Jedder Luiz Siviero | 125361-1 | Policial Militar |
Julio César Zuliani | 125373-5 | Policial Militar |
Luiz Fernando Penarotti | 127577-1 | Policial Militar |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 24 de janeiro de 2008.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JOSÉ CARLOS SALLES
Diretor Administrativo
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 626, de 02 de fevereiro de 2008.