Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4488, DE 07 DE JULHO DE 2008.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 4.446, de 15 de abril de 2008, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Luiz Carlos de Oliveira Junior 127369-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 07 de julho de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 649, de 12 de julho de 2008.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4488, DE 2008

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