Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4446, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, alterado pelos Decretos nº 4.297, 4.334 e 4.408, respectivamente, de 24 de abril de 2007, 24 de agosto de 2007 e 24 de janeiro de 2008, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E POSTO
Hilton Moreira de Camargo 953108-4 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de abril de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 637, de 19 de abril de 2008.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4446, DE 2008

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