Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4674, DE 31 DE MARçO DE 2009.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 4.488, de 07 de julho de 2008, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
José Antônio de Melim Júnior 852063-1 Policial Militar
Rogério Constantino de Araújo 100406-9 Policial Militar
Luiz Carlos de Oliveira Junior 127369-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 31 de março de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 688 de 04 de abril de 2009.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4674, DE 2009

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