Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4794, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2009, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
André Luiz da Silva 932624-3 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de janeiro de 2010.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 728 de 09 de janeiro de 2010.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4794, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!