Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4689, DE 07 DE MAIO DE 2009.

VER DECRETO Nº 4.794/10

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 4.674, de 31 de março de 2009, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Fabrício Portella Antunes 127317-5 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 07 de maio de 2009.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 693 de 09 de maio de 2009.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4689, DE 2009

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