Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4826, DE 03 DE MAIO DE 2010.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 4.794, de 04 de janeiro de 2010, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Wendel Piccolo Barbosa 116996-3 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de janeiro de 2010.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 745 de 08 de maio de 2010.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4826, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!