Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5012, DE 18 DE JULHO DE 2011.

“CORRIGE A TABELA Nº 69 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 4.832, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o constante no Processo de Expediente Administrativo nº 769/2011, e a necessidade de adequação da Tabela nº 69 do anexo I do Decreto nº 4832, de 17 de maio de 2010.

D E C R E T A:

Art. 1° A Tabela 69 do Anexo I do Decreto nº 4.832, de 17 de maio de 2010, fica corrigida e consequentemente alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

Denominação ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrições
Descrição Sintética da Função Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população rural.
Atribuições Típicas - elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo;
- elaborar e desenvolver métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas;
- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícolas, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio;
- coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes;
- executar outras atividades correlatas.
Especificações
Provimento Efetivo, por concurso público.
Carga Horária 40 horas semanais
Escolaridade Ensino Superior - Formação Compatível
Experiência Desnecessária

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Novo Horizonte, 19 de julho de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 807 de 23 de Julho de 2011.

Republicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 808 de 30 de Julho de 2011.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5012, DE 2011

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