Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5087, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 5.061, DE 30 DE NOVEMRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 5.083, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DOS BAIRROS CÓRREGO GRANDE, DOIS CÓRREGOS E TADEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 5.061, de 30 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 5.083, de 09 de janeiro de 2012, que compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, a Associação dos proprietários e moradores soa Bairros Córrego Grande, Dois Córregos e Tadei, tendo como representante o Senhor Luis Antonio Zambone.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 23 de janeiro de 2012.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 834 de 28 de janeiro de 2012.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5087, DE 2012

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