Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5096, DE 23 DE MARçO DE 2012.

VER DECRETO Nº 5.102/12

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que credenciou os agentes da autoridade de trânsito no município de Novo Horizonte, para o exercício de fiscalização, operação, policiamento ostensivo do trânsito ou patrulhamento, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Marcelo de Souza 127371-0 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 23 de março de 2012.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 843 de 31 de março de 2012.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5096, DE 2012

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