Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5102, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

VER DECRETO Nº 5.246/13

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.096, de 23 de março de 2012, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
Diógenes Miranda 970303-9 Policial Militar
Kleber José Lopes 103874-5 Policial Militar
Marcelo Olinto Vitorino 127382-5 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 10 de abril de 2012.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 845 de 14 de abril de 2012.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5102, DE 2012

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