Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5280, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.246, de 20 de fevereiro de 2013, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Cláudio Roberto Tibaldi 131770-9 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 16 de abril de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

VER DECRETO Nº 5.296/13

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5280, DE 2013

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