Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.102, de 10 de abril de 2012, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:

NOME R.E. POSTO
Wagner Aparecido Moreira 913852-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 20 de fevereiro de 2013.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5246, DE 2013

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