Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5469, DE 14 DE MARçO DE 2014.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.333, de 18 de julho de 2013, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
André Franco Camargo 132980-4 Policial Militar
Murilo Ricardo Bertelini 127398-1 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 14 de março de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5469, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!