Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5857, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 5.848, de 14 de março de 2016, a autoridade de trânsito a seguir relacionada:
NOME | R.E. | POSTO |
---|---|---|
Adriano José Gonçalves | 962910-6 | Policial Militar |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 01 de abril de 2016.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos