Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6122, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

“ACRESCENTA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 4.171, DE 05 DE JULHO DE 2006, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º do Decreto nº 4.171, de 05 de julho de 2006, que teve sua última alteração efetivada pelo Decreto nº 6.049, de 20 de março de 2017, as autoridades de trânsito a seguir relacionadas:

NOME R.E. POSTO
Julio Cesar Sales 142938-8 Policial Militar
Guilherme Garbuio 148318-8 Policial Militar

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de junho de 2017.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6122, DE 2017

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