Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6403, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Revogado pelo Decreto nº 8.968, de 12.12.2025

“FIXA O CRITÉRIO DE RENDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SP.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/17 e Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 93.210/18;

D E C R E T A:

Art. 1º Será enquadrado na regularização de interesse social – REURB-S o beneficiário que comprovar o recebimento de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrada do requerimento de instauração do procedimento pelo legitimado.

Art. 2º O beneficiário que não possuir comprovante formal de renda poderá utilizar de outros documentos admitidos em lei, os quais serão apreciados pela comissão técnica de regularização fundiária do Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 31 de julho de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6403, DE 2018

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