Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6430, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Revogado pelo Decreto nº 7.273, de 18.02.2021

“CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DA REURB, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada comissão, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/18, para fins de Regularização Fundiária e Classificação das modalidades da REURB, formada pelos seguintes servidores públicos:

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA:

Marilene Ortelani Teixeira Peres – Presidente

Emerson Garcia Cardoso – Suplente


DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

Francine Bartolomeu


DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:

Mauro Zanelatto Junior


DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri


DIRETORIA DE PROJETOS, POSTURAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

Juliana Camargo Tonsig

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 03 de setembro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6430, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!